Congresso aprova texto base da LDO para 2017

O texto trata dos parâmetros para a elaboração do Orçamento da União e autoriza o governo federal a fechar o ano com um déficit de R$ 139 bilhões.
24/08/2016 01h30

O Plenário do Congresso Nacional aprovou na madrugada desta quarta-feira (24), o texto base da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017. O texto trata dos parâmetros para a elaboração do Orçamento da União e autoriza o governo federal a fechar o ano com um déficit de R$ 139 bilhões. A LDO prevê, ainda, um crescimento de 1,2% no Produto Interno Bruto (PIB), em 2017.

Desde o final de julho que a base governista tentava colocar o projeto da LDO em votação no Congresso. Em plenário, o presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), chegou a fazer um apelo para que projetos de créditos especiais, que estavam na pauta, fossem votados por acordo para a agilizar as votações.

Vetos
Antes de deliberar sobre a LDO, os parlamentares votaram, durante a sessão conjunta do Congresso Nacional dessa terça-feira (23), oito vetos da presidência da República (VET) que trancavam a pauta.

Os parlamentares mantiveram o VET 13/2016, contrário à reserva de 10% da verba da União para a construção de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida em cidades com menos de 50 mil habitantes, prevista no projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 698/2015, transformada na Lei 13.274/2016. O dispositivo foi acrescentado pela Câmara dos Deputados ao texto original.

O VET 15/2016 foi mais um mantido pelos parlamentares. Com a manutenção, ficam rejeitados itens da MP 699/2015, transformada na Lei 13.301/2016, que prevê punições para bloqueio de vias públicas. Entre os itens vetados está a previsão de que órgãos estaduais poderiam ser penalizados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em caso de descumprimento de orientações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os parlamentares concordaram ainda com o VET 16/2016 ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 76/2014, que proíbe o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres, sem prejuízo do salário. O item vetado assegurava à empregada o pagamento integral do salário que vinha percebendo junto com o adicional de insalubridade. O governo argumentou que a proposta poderia prejudicar a trabalhadora, na medida em que o tempo da lactação pode se estender além do período de estabilidade no emprego após o parto, e o custo adicional para o empregador poderia levá-lo à decisão de desligar a funcionária. O projeto originou a Lei 13.287/2016.

O VET 22/2016 ao Projeto de Lei da Câmara 110/2011, que obriga instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a emitir recibo de quitação integral de débito, quando pedido pelo consumidor, foi mantido.

Foi mantido pelo Congresso o VET 24/2016 ao PLV 11/2016 (MP 706/2016), que fixa como objetivo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) o pagamento de dívidas com combustível referentes a distribuição de energia elétrica.

Também foi confirmado o VET 25/2016 ao projeto de lei de conversão da MP 721/2016, que tratou do combate ao mosquito Aedes aegypti e foi transformada na Lei 13.301/2016. Os artigos vetados concedem benefícios e incentivos tributários em várias situações, como a produção de repelentes, inseticidas, telas e mosquiteiros. Também foi vetada a dedução, do Imposto de Renda, de doações ou investimento em ações de combate ao mosquito.

O VET 28/2016 foi mantido pelos mantido parlamentares e diz respeito ao PLS 158/2007, que permitia o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por vítimas de deslizamento de encostas ou de queda de barreiras.

Os parlamentares mantiveram ainda o VET 29/2016, ao trecho da MP 713/2016, que zerava a tributação sobre aposentadoria paga pela Previdência Social a residentes no exterior. Dessa forma, os descontos continuam a incidir sobre as aposentadorias.

Créditos suplementares

Após a manutenção de todos os oito vetos presidências, foi aprovado, durante a sessão conjunta do Congresso Nacional, realizada nessa terça-feira, o PLN 3/2016, que flexibiliza as regras para abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso Nacional.  A matéria vai à sanção.

O Congresso Nacional também aprovou a destinação de crédito suplementar previstas no PLN 5/2016, em favor de encargos financeiros da União, no valor de R$ 1.908.053.072,00; no PLN 10/2016, no valor de R$ 28.069.799,00 destinados aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, à Justiça do Trabalho e a diversos setores do Poder Executivo; e no PLN 11/2016, crédito especial no valor de R$ 10.560.436,00 que também foram destinados em favor de órgãos do Poder Executivo.