Comissão para elaborar lei de mediação será instalada dia 3 de abril
A principal diferença entre os dois institutos é que a mediação consiste apenas em um auxílio para que as partes cheguem a um acordo; enquanto que na arbitragem tem como resultado o laudo arbitral, que é uma decisão imposta às partes, após a oitiva de todos os envolvidos.
A mediação é assim um caminho mais curto para a resolução de conflitos de menor complexidade, tais como latidos de cães que incomodam a vizinhança, inadimplência de condôminos, infiltração de apartamentos. O instituto é importante para atender aqueles que têm interesse de resolver amigavelmente seus conflitos. Já na arbitragem, o diálogo não é mais possível. Daí a necessidade de um terceiro apontar o que terá de ser feito para o apaziguação social.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ressaltou que o amadurecimento da arbitragem brasileira nos últimos 15 anos, após o advento da Lei 9.307/96, requer que o país tenha mecanismos mais amplos e modernos de solução dos conflitos.
Para coordenar a comissão o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), indicou o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão. Deverão compor a comissão juristas de diferentes áreas de atuação, como o advogado Caio César Rocha, o professor de processo civil da USP, José Rogério Cruz e Tucci; o conselheiro do CNJ, Marcelo Rossi Nobre; o advogado e professor de direito societário da PUC, Francisco Antunes Maciel Müssnich; e a coordenadora de articulação internacional da Agência de Promoção de Exportações e Investimentos e funcionária da International Trade Centre, Tatiana Lacerda Prazeres.
Secretaria de Imprensa da Presidência do Senado