Casos como o do pedreiro Amarildo devem virar crime, diz Renan

O plenário do Senado aprovou proposta que deverá incluir no Código Penal crimes de desaparecimento forçado, como o que ocorreu no caso do pedreiro Amarildo
27/08/2013 10h00

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ressaltou a importância da aprovação do PLS 245/11, tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoa no Código Penal, nesta terça-feira (27), no Plenário do Senado. “É urgente transformar em crime a ação de quem colabora para o desaparecimento de pessoas, como o que ocorreu recentemente com o pedreiro Amarildo, na Rocinha, no Rio de Janeiro. A sociedade cobra esta resposta do Congresso”, disse.

De acordo com o projeto, o desaparecimento forçado de pessoa passa a ser definido como a como a prática de apreender, deter, sequestrar, arrebatar, manter em cárcere privado  ou  impedir a livre circulação de uma pessoa, em nome de organização política, ou de grupo armado ou paramilitar, do Estado,  ou suas instituições e agentes, negando a privação de liberdade ou deixando de prestar informação sobre a condição, sorte ou paradeiro da pessoa a quem deva ser informado ou tenha o direito de sabê-lo.

A pena de reclusão para o desparecimento forçado deverá ser de seis a 12 anos, mais multa. Se houver emprego de tortura ou de outro meio insidioso ou cruel, ou se do fato resultar aborto ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o crime passa a ser definido como desaparecimento forçado qualificado, com pena de 12 a 24 anos de cadeia. Se resultar em morte, a reclusão mínima será de 20 anos, podendo chegar a 40 anos.