Avaliação do Sistema Tributário Nacional pelo Senado é regulamentada

Secretaria de Imprensa da Presidência do Senado - Quinta-feira, 14 de Março de 2013
14/03/2013 00h00

O presidente do Senado, Renan Calheiros, promulgou a Resolução 1/2013 que regulamenta a competência do Senado de avaliar o Sistema Tributário Nacional, conforme determina a Constituição Federal.

A medida faz parte de uma série de compromissos assumidos pelo presidente Renan Calheiros para modernizar o Senado Federal. De acordo com Renan, a avaliação servirá para verificar a eficiência da arrecadação fiscal, levando em conta "a qualidade do atendimento ao contribuinte, o grau de litigiosidade no exercício das atribuições e a eficácia em combater a informalidade e a evasão fiscal".

A partir de agora cabe à Comissão de Assuntos Econômicos avaliar anualmente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A avaliação se dará sempre no primeiro semestre: o grupo vai receber informações e documentos até 15 de março e terá até 30 de junho para apresentar o relatório, que receberá votação final na própria CAE.

Os aspectos a ¬serem levados em conta, na análise da funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, são a complexidade e qualidade da legislação, os custos de conformidade à normatização tributária, a qualidade dos tributos, a carga tributária,o equilíbrio federativo, renúncias fiscais, a harmonização normativa, a redução das desigualdades regionais, a compatibilidade com a legislação de outros países ou blocos econômicos.
No tocante ao desempenho das administrações tributárias dos entes federativos será avaliado considerando-se os seguintes aspectos: relação entre o custo da administração e o montante arrecadado, o exercício efetivo das competências tributárias pelos entes federados; o desempenho da fiscalização, a relação entre pagamento espontâneo e coercitivo dos tributos, o desempenho da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa tributária, a efetividade dos programas de recuperação fiscal, o grau de integração das administrações tributárias, os gastos e resultados com educação fiscal, a qualidade do atendimento ao contribuinte e o grau de informalidade da economia.

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