Plenário aprova repatriação de recursos não declarados

A proposta é um dos itens da Agenda Brasil, conjunto de propostas apresentada por Renan no início deste ano com vistas a alavancar o crescimento e colaborar com o fim da crise.
15/12/2015 18h55

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conduziu nesta terça-feira (15) a votação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186 de 2015, que permitirá a repatriação de recursos não declarados mantidos fora do país. A proposta é um dos itens da Agenda Brasil, conjunto de propostas apresentada por Renan no início deste semestre com vistas a alavancar o crescimento e colaborar com o fim da crise.

O Senado iniciou as discussões pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 298 de 2015, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), mas o Executivo pediu para apresentar as regras que seriam analisadas e o projeto tramitou primeiro na Câmara dos Deputados. Como foi aprovado sem alterações substanciais, o texto foi enviado a sanção.

Após duas horas de discussão, o presidente fez um apelo para votar a matéria e assim iniciar a sessão do Congresso Nacional, prevista para a noite de terça-feira. “Nós precisamos começar a sessão do Congresso Nacional. Nós temos vários itens importantes na pauta e talvez fosse o caso de nós simplificarmos um pouco esta discussão. Essa matéria, desde o semestre passado, que ela tranca a pauta do Senado. O presidente da Câmara fez um apelo para que o governo mandasse uma proposta, para que ela começasse a tramitar primeiro pela Câmara dos Deputados. Ou seja, desde o semestre passado que nós poderíamos, para aprovar ou para rejeitar, não importa, isso é do processo representativo e democrático, apreciar essa matéria. Então eu faço um apelo para nós avançarmos na ordem do dia”, disse Renan.

A proposta aprovada define que recursos lícitos trazidos para o Brasil não vão ser enquadrados em crimes como sonegação e evasão de divisas e vão pagar 15% de multa, mais outros 15% de imposto de renda (IR). A medida vale para pessoas físicas ou jurídicas residentes ou com domicílio no país que são, ou tenham sido, proprietários dos recursos ou bens até antes de 31 de dezembro de 2014. Quem tiver em contas no exterior até o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa.