Senado aprova projeto que desbloqueia recursos do Fundo Social para saúde e educação

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/2025, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), abrange despesas temporárias que equivalem a 5% da receita do fundo em cada exercício, durante cinco anos.
03/12/2025 22h34

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (3), proposta que exclui do arcabouço fiscal as despesas temporárias em educação pública e saúde custeadas com recursos do Fundo Social do pré-sal. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/2025, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), abrange despesas temporárias que equivalem a 5% da receita do fundo em cada exercício, durante cinco anos. Esse prazo começa a contar a partir da lei específica que direcionar os recursos. A autorização para esse uso foi estabelecida pela Lei 15.164/2025, que se originou da Medida Provisória 1.291/2025.

Pela proposta, a lei específica será a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por isso o projeto precisa virar lei antes da LDO de 2026. A LDO também deverá definir os percentuais destinados à saúde e à educação e as ações prioritárias para alocação dos recursos.

O Fundo Social foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas. O autor da proposta explicou que, como os aportes anuais ao Fundo Social são da ordem de R$ 30 bilhões, o adicional para as áreas de saúde e educação será em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano.

O projeto exclui esses recursos dos limites de despesas primárias e da apuração da meta fiscal. Com isso, as despesas discricionárias, que o governo pode escolher não executar para alcançar a meta fiscal, não serão afetadas por esse montante. A matéria vai à Câmara dos Deputados.

Licença ambiental especial

Os senadores também acataram a Medida Provisória (MP) 1.308/2025, editada pela Presidência da República, criando a licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. Antes de ser analisada pela Casa, a proposta foi modificada pela Câmara dos Deputados e, por essa razão, se transformou no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2025. O texto seguiu para a sanção presidencial.

De acordo com o projeto aprovado, ficam sujeitas à LAE as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas entre unidades federativas. A legislação será aplicada a atividades ou empreendimentos estratégicos, assim definidos em decreto após proposta bianual do Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.

Sobre os prazos para a conclusão de processos em andamento, a MP prevê que, se a licença prévia já tiver sido emitida, o empreendedor terá 90 dias, contados da publicação da futura lei, para protocolar estudos necessários para a decisão sobre a licença de instalação. Fica determinado o prazo de 30 dias para a emissão da licença de instalação. Depois desse tempo, deverão ser admitidos estudos com dados secundários mais recentes.

A medida prevê que o processo de análise da LAE poderá ser dividido em etapas, mas o prazo para finalizá-lo será de 12 meses, contado da entrega do estudo ambiental e de outras informações ou dos documentos solicitados. Do mesmo modo que em outras licenças, a LAE estabelecerá condicionantes que deverão ser observadas e cumpridas pelo empreendedor para a localização, a instalação e a operação de atividade ou empreendimento estratégico.

A LAE poderá ser requerida para esse tipo de empreendimento estratégico, ainda que utilize recursos ambientais e efetiva ou potencialmente cause significativa degradação do meio ambiente (como, por exemplo, é o caso da exploração de petróleo).

A medida provisória define os procedimentos para a LAE, que começa com a definição do conteúdo e a elaboração do termo de referência pela autoridade licenciadora, ouvidas as autoridades envolvidas quando for o caso.

Poda de árvores em situação de risco

Foi aprovado ainda o PL 542/2022, que modifica a Lei de Crimes Ambientais para descriminalizar o corte ou a poda de árvores quando houver risco de acidente e o órgão ambiental não responder ao pedido de supressão em até 45 dias. O risco deverá ser constatado por profissional habilitado, que também poderá executar o serviço. De autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), o projeto foi relatado pelo senador Sergio Moro (União–PR).

Reestruturação de carreira

O plenário aprovou ainda o PL 6.070/2025, que promove uma reestruturação no Plano de Carreira dos Servidores do Senado. A proposta, que concede reajustes salariais escalonados até 2029, cria nova gratificação de desempenho e moderniza o plano de carreira previsto na Lei 12.300/2010. A matéria vai à Câmara dos Deputados.

Os senadores também aprovaram o PL 2.829/2025, aumentando a remuneração de servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) em quatro parcelas, de 2026 a 2029, e criando duas categorias de funções comissionadas. O texto seguiu para sanção presidencial.