O Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/2025, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), abrange despesas temporárias que equivalem a 5% da receita do fundo em cada exercício, durante cinco anos.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/2025, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), abrange despesas temporárias que equivalem a 5% da receita do fundo em cada exercício, durante cinco anos.