Após decisões sobre casamento com menores, Senado amplia proteção a vítimas de estupro de vulnerável

A proposta foi apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que acompanhou a sessão de votações no Senado. O texto amplia a proteção às vítimas de estupro de vulnerável e estabelece que toda criança nessa faixa etária é considerada vulnerável, ainda que haja consentimento, experiência sexual anterior ou ocorrência de gravidez.
25/02/2026 18h18

Após a repercussão nacional da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável por manter relação com uma menina de 12 anos, o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), pautou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei (PL) 2.195/2024. O texto, que agora segue para sanção presidencial, estabelece como crime qualquer relação sexual de adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos.

A proposta foi apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que acompanhou a sessão de votações no Senado. O texto amplia a proteção às vítimas de estupro de vulnerável e estabelece que toda criança nessa faixa etária é considerada vulnerável, ainda que haja consentimento, experiência sexual anterior ou ocorrência de gravidez.

O projeto foi apresentado em 2024, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixar de reconhecer o crime no caso de um homem de 20 anos que engravidou uma menina de 12 anos. À época, como "justificativa", a decisão mencionava que o relacionamento teria sido aceito pelos pais e pela menina, com a “efetiva constituição de núcleo familiar”. O objetivo da proposta aprovada hoje é impedir que decisões judiciais afastem a caracterização do estupro de vulnerável com base nessas circunstâncias.

Indústrias químicas e petroquímicas

Os senadores também aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/2026, que estabelece alíquotas de transição reduzidas para indústrias químicas e petroquímicas participantes de regime fiscal especial até a migração para um novo modelo, com vigência prevista para 2027.

De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a proposta determina que as alíquotas reduzidas de PIS e Cofins vigorarão de março a dezembro de 2026. As novas regras substituem dispositivos anteriormente vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sob o argumento de ausência de estimativa de impacto orçamentário.

O texto aprovado limita a renúncia fiscal em 2026 a R$ 2 bilhões e dispensa a aplicação de critérios de tramitação recentemente incluídos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

Outros R$ 1,1 bilhão serão destinados ao financiamento de créditos tributários adicionais previstos para centrais petroquímicas e indústrias químicas integrantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), desde que apurem os créditos nos termos estabelecidos pelo projeto.

Dados oficiais indicam que o setor químico representa cerca de 11% do Produto Interno Bruto (PIB) industrial. Ainda assim, o déficit da balança comercial de produtos químicos - que alcançou US$ 44,1 bilhões em 2025 - evidencia o impacto do aumento das importações sobre a indústria nacional.

Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados

Também foi aprovado o PL 2.950/2019, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), que cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A proposta estabelece ações de proteção a animais domésticos e silvestres afetados por emergências e desastres ambientais. O parecer favorável do relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), segue para sanção presidencial.

O texto define princípios, diretrizes e competências da União, dos estados e dos municípios para o resgate, acolhimento e destinação adequada desses animais. Também prevê medidas preventivas e reparatórias a serem adotadas por empreendedores sujeitos a licenciamento ambiental.

Turismo receptivo

Os senadores aprovaram ainda o PL 4.099/2023, que reconhece formalmente as atividades das agências de turismo receptivo. Essas empresas recebem turistas no destino e organizam a estadia, oferecendo serviços como guias locais, roteiros, traslados e assistência durante a visita.

A proposta foi apresentada pelo deputado Helder Salomão (PT-ES) e relatada pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O texto define que as agências de turismo receptivo atuam exclusiva ou prioritariamente na prestação de serviços no local visitado. Entre as atividades estão recepção e acolhimento, transporte local, elaboração e execução de roteiros e passeios, além de orientação e acompanhamento ao turista.

O projeto, já encaminhado para sanção presidencial, altera a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008). A mudança permite que essas empresas se cadastrem no Ministério do Turismo como prestadoras de serviços turísticos, nos mesmos moldes adotados por restaurantes e locadoras de veículos voltados ao setor.

Acordos internacionais

O Plenário aprovou ainda dois Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) que ratificam acordos internacionais. O PDL 293/2024 trata da cooperação entre Brasil e Eslovênia na área de defesa. Assinado em 2023, o acordo prevê intercâmbio em treinamento militar, tecnologia, pesquisa, apoio logístico e troca de informações. A matéria recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR).

Já o PDL 459/2022 ratifica o acordo de cooperação técnica entre Brasil e Fiji, firmado em 2013, que prevê parcerias nas áreas de agricultura, saúde, educação, meio ambiente, ciência e tecnologia. O relator foi o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Ambos os decretos legislativos seguem para promulgação.