Acordo de Cooperação Técnica (ACT)

O que é Acordo de Cooperação Técnica (ACT)?

O Acordo de Cooperação Técnica é o contrato utilizado para estabelecer a parceria entre a sua Instituição e o Senado Federal. Após celebrado esse Acordo, você poderá usufruir da cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum do ILB.

Nesta modalidade, temos feito parcerias com Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça, Tribunais Eleitorais, Tribunais do Trabalho, Tribunais Militares, Tribunais de Contas, Ministério da Defesa, Câmara dos Deputados, Escola Superior de Guerra e todas as demais instituições públicas.

Como saber se minha Instituição já está conveniada com o Interlegis?

Verifique internamente se sua Instituição já possui ACT vigente. Caso permaneça a dúvida, entre em contato conosco pelo e-mail interlegis@senado.leg.br.

 

E se nossa Instituição tiver outro tipo de convênio ou parceria, mas não o ACT?

Outros tipos de convênio foram substituídos pelo ACT. Então é necessário que sua Instituição celebre esse novo Acordo. Veja abaixo, em Como solicitar o Acordo de Cooperação Técnica (ACT), quais são os passos a seguir.

 

Nossa Instituição não tem o ACT. E agora?

Sem problemas. Veja a seguir como requerê-lo.

 

Como solicitar o Acordo de Cooperação Técnica (ACT)

1º PASSO - ENVIAR DOCUMENTOS

Para solicitar o ACT, cabe ao Presidente da Instituição: enviar e-mail para interlegis@senado.leg.br, colocando como assunto "Solicitação de Acordo de Cooperação Técnica" e anexando os seguintes documentos (conforme modelos acessíveis pelos links abaixo):

●      Ofício ao Diretor-Executivo do ILB manifestando interesse na elaboração do Acordo de Cooperação Técnica, o qual deve ser encaminhado em formato PDF e com a assinatura do Presidente da Instituição (veja o modelo de ofício);

●     Minuta de Acordo de Cooperação Técnica preenchida com os dados da Instituição, mas sem conter datas e sem conter assinaturas, a qual deve ser encaminhada em formato do Word (DOC ou DOCX) (veja o modelo da minuta);

 

2º PASSO - MONITORAR O PROCESSO

Cabe à Instituição monitorar o andamento do processo de ACT, certificando-se de consultar regularmente e manter atualizado o e-mail de contato da Instituição, para que seja acionado para alguma providência adicional quanto à celebração do Acordo.

Ao final do trâmite interno completo, o Senado Federal entrará em contato com a Instituição para a obtenção das assinaturas e efetiva celebração do Acordo de Cooperação Técnica.

 

Pronto! Com essas providências, sua Instituição terá se tornado parceira do Interlegis e poderá desfrutar integralmente dos benefícios do Convênio.

 

RESTOU ALGUMA DÚVIDA? ENTRE EM CONTATO CONOSCO!

Ligue para a Central de Atendimento Interlegis no (61) 99628-3162 (WhatsApp) ou para o telefone (61) 3303-2599.

A seguir, veja a lista de sites em que as certidões de regularidade fiscal e trabalhista podem ser consultadas, apenas caso a Instituição queira se antecipar na identificação e solução de eventuais pendências. No entanto, ressaltamos que tais certidões serão emitidas apenas pela área de contratações do Senado Federal, no momento oportuno. Por isso, não é necessário que nos sejam encaminhadas neste momento.

 

Itens Exemplos

1) Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN/Receita Federal: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=1

Certidao_1

2) Caixa Econômica Federal - CEF: CRF-Certificado de Regularidade do FGTS

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

Certidao_2

3) Justiça do Trabalho: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

https://www.tst.jus.br/web/guest/certidao

https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces

Certidao_3

4) Tribunal de Contas da União - TCU: Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica

https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/

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