07/01/2014

Tipificação do crime de feminicídio

O Projeto de Lei do Senado (PLS 292/2013) que altera o Código Penal para inserir, no rol de crimes hediondos, o assassinato de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar recebeu o apoio de apenas 24,0% dos internautas que votaram na enquete promovida pelo DataSenado e Agência Senado durante a segunda quinzena de dezembro.

A proposta, que é fruto do trabalho da CPMI da Violência contra a Mulher no Brasil e tramita na forma de substitutivo apresentado pela senadora Ana Rita (PT-ES), determina que será considerado homicídio qualificado o assassinato praticado contra mulheres ‘por razões de gênero’. De acordo com o projeto, a razão de gênero será constatada quando no assassinato estiver presente pelo menos uma das seguintes características: violência doméstica e familiar, nos termos da legislação específica; violência sexual; mutilação ou desfiguração da vítima; e emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante.

De acordo com a justificativa do PLS, a ONU Mulheres estima que, entre 2004 e 2009, 66 mil mulheres tenham sido assassinadas por ano no planeta pelo simples fato de serem mulheres. No Brasil, entre 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram assassinadas, cerca de 41% mortas dentro da própria casa, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros, com quem mantinham ou haviam mantido relações de afeto e confiança.

Com efeito, o Brasil ocupa hoje a sétima posição mundial em assassinatos de mulheres, estando entre os mais violentos do mundo nesse aspecto. Pesquisa realizada pelo DataSenado sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, em fevereiro de 2013, estimou que mais de 13 milhões e 500 mil mulheres já sofreram algum tipo de agressão (19% da população feminina com 16 anos ou mais). Destas, 31% ainda convivem com o agressor. E pior: das que convivem com o agressor, 14% ainda sofrem algum tipo de violência. Este resultado, expandido para a população brasileira, implica dizer que 700 mil brasileiras continuam sendo alvo de agressões.

Entre os cidadãos que opinaram no espaço Comente o Projeto, alguns defenderam a aprovação da proposta. “Esse projeto é necessário, porque a impunidade tem ocorrido de maneira alarmante na sociedade contemporânea, mesmo com a Lei 11.340/06, ainda assim, continua ocorrendo a violência doméstica e familiar contra a mulher em estatísticas ainda muito altas, isto deve ser mudado, o que ocorrerá somente com mais rigor”, defendeu Jocimone de Sousa Farias, de Imperatriz/MA.

Outras mensagens foram contra a proposta, alegando que não apenas os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, mas sim todos os homicídios deveriam ser considerados hediondos. “Todo e qualquer atentado contra a vida deveria ser julgado como hediondo”, argumentou o cidadão Nilton José do Nascimento, de São Paulo/SP.

Na enquete, o internauta foi convidado a se posicionar sobre a seguinte pergunta: “Você é a favor ou contra tornar crime hediondo o assassinato de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (PLS 292/2013)”?

No total, 6.468 internautas opinaram, sendo que 76,0% foram contra a proposta, enquanto 24,0% disseram ser favoráveis à alteração da legislação penal.

 

Período: 16/12/2013 a 31/12/2013
Número de votos: 6.468
Você é a favor ou contra tornar crime hediondo o assassinato de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (PLS 292/2013)?

Os resultados da enquete representam a opinião das pessoas que votaram, não sendo possível extrapolá-los para toda a população brasileira.