17/10/2014

Proibição de coligações partidárias em eleições para deputado e vereador

Enquete promovida pelo DataSenado e Agência Senado, realizada de 01 a 15/10, questionou o internauta sobre a união de partidos em eleições para deputado e vereador. Atualmente, a realização de coligações partidárias é possível tanto para eleições proporcionais (deputado e vereador), quanto para majoritárias (presidente, senador, governador e prefeito). A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 40/2011) prevê que as coligações partidárias sejam admitidas apenas para as eleições majoritárias.

O internauta foi convidado a opinar sobre a seguinte pergunta: “Você é a favor ou contra proibir coligações partidárias para eleições de deputados e vereadores, mantendo a permissão apenas para presidente, senador, governador e prefeito?” No total, 230 internautas votaram, sendo que 73% foram a favor do projeto, enquanto 27% votaram contra.

A PEC 40/2011 dispõe que, serão admitidas coligações eleitorais, exclusivamente nas eleições majoritárias, cabendo aos partidos adotar o regime e os critérios de escolha, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Segundo os autores do projeto, a medida permitirá que o eleitor identifique o ideário político de cada candidato e que sejam eleitos representantes comprometidos com os programas dos respectivos partidos, contribuindo para o fortalecimento destes.

Período: 1/10/2014 a 15/10/2014
Número de votos: 230
Você é a favor ou contra proibir coligações partidárias para eleições de deputados e vereadores, mantendo a permissão apenas para presidente, senador, governador e prefeito? (PEC 40/2011)

Os resultados da enquete representam a opinião das pessoas que votaram, não sendo possível extrapolá-los para toda a população brasileira.