17/12/2013

Indenização por cancelamento de voo

A indenização por danos morais e materiais em razão de cancelamento do voo recebeu o apoio de 90,8% de internautas que opinaram na enquete realizada pelo DataSenado e Agência Senado. O assunto é objeto do Projeto de Lei do Senado (PLS 313/2013), de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PR-SP). A proposta vem alterar o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para reconhecer os direitos básicos do consumidor de serviço de transporte aéreo de passageiros.

O referido projeto foi inspirado nos debates realizados pelo Sindicato das Empresas de Turismo de São Paulo. A partir da discussão, surgiram alguns pontos de interesse com o objetivo de proteger os direitos dos consumidores de transporte aéreo. Além da indenização por danos morais e materiais em razão de cancelamento de voo, a matéria dispõe sobre outros direitos, como a obrigação de que, na venda de passagem aérea, informe-se o número de assentos da aeronave com tarifa promocional e, no caso de súbita paralisação das atividades pela empresa aérea contratada, as demais empresas que operem no mesmo trecho assumam a prestação do serviço.

Na enquete, o internauta foi convidado a se posicionar sobre a seguinte pergunta: "Você é a favor ou contra que a empresa aérea indenize o consumidor por danos morais e materiais em razão de cancelamento do voo"? No total, 1.078 internautas opinaram, sendo que 90,8% foram favoráveis à proposta, enquanto 9,2% se declararam contrários.

Período: 2/12/2013 a 15/12/2013
Número de votos: 1.078
Você é a favor ou contra que a empresa aérea indenize o consumidor por danos morais e materiais em razão de cancelamento do voo (PLS 313/2013)?

Os resultados da enquete representam a opinião das pessoas que votaram, não sendo possível extrapolá-los para toda a população brasileira.