Ideia Legislativa
Indenização para pessoas que comprovadamente foram presas por erro, sem a necessidade de entrarem com ações conta o Estado.
O problema será solucionado no fato de que a pessoa terá a certeza de que o Estado no mínimo reparou o dando de forma pecuniária, e com esse recurso poderá tocar sua vida novamente. Com certeza isso não vai cancelar de sua memória o tempo em que ficou na prisão injustamente e nem tão pouco vai desfazer os maus tratos que sofreu, mas pelo menos, ajudará de alguma forma a minimizar tudo isso. Muitos casos desse acontece no Brasil, o Estado as vezes reconhece que cometeu o erro, e tudo fica por isso mesmo, a pessoa que tem que buscar uma indenização? Não é função do Estado proteger seus cidadãos! E mesmo a pessoa recorrendo o judiciário para ter esse dano reparado as vezes morrem e não recebem a indenização, por toda a burocracia e lentidão dos processo.
O fato que acontece de uma pessoa passa anos presa injustamente por erro do Estado através de seus agentes (polícia, o próprio erro judiciário), depois que sai da prisão, não tem nenhum tipo de ajuda psicológica, financeira, tem que recorrer ao mesmo judiciário que cometeu o erro para buscar uma reparação, que via de regra leva anos pela morosidade do sistema. A pessoa já sofreu pelo tempo em que ficou presa, e ainda terá que sofrer pelo tempo que demorará até uma sentença favorável e o recebimento da indenização. Ou seja, é punida duplamente. Proponho que seja estipulado um valor por dia em que a pessoa ficou presa, pagos pelo Estado, sem a necessidade de uma ação judicial movida pela vítima.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/02/2017
Ideia proposta por
RENATO L. D. N. - MS

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