Ideia Legislativa
Quociente eleitoral e partidário. Percentual individual.
Quociente eleitoral e partidário. Candidatos com grande soma de votos individual, mas que não atingem o quociente eleitoral ficando atrás de candidatos com votação ínfima.
Muda-se a regra do coeficiente eleitoral e partidário em caso de candidatos a cargos legislativos que obtiverem margem de votos superior a 2% dos votos válidos, a partir desse percentual a pleiteante sai da soma do quociente e passa a ser incluído na lista pela número direto de votos.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/02/2017
Ideia proposta por
LUIZ R. - RN

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