Ideia Legislativa
Autoriza a transformação de Associações de Proprietários e Moradores em Condomínio Facultativo.
Atualmente existem uma gigantesca gama de Associações de Proprietários e Moradores, o que tem gerado bastante emprego, mas esbarra na questão legal, ficando assim na ilegalidade por falta de amparos legais. Infelizmente a Lei é antiga e não se enquadra na formatação atual do Brasil, dimensionando cada vez mais o aumento das casas e condomínios ilegais em busca de segurança e outros mais. Infelizmente alguns proprietários não concordam com tais dívidas e devemos respeitar e entender, mas também precisamos garantir os direitos daqueles que concordam e querem que assim seja o feito. Não existe como as Polícias fazerem seu trabalho mais pois a quantidade de marginais no Brasil principalmente nos grandes estados, tem aumentado maçiçamente, gerando assim, a falência no sistema policial, cada dia mais se ve o povo que nada tem ficando sem nada mais ainda. Precisamos de uma solução que irá garantir a segurança, garantir o desenvolvimento e outros mais, segue a sugestão: Me ponho inclusive a disposição para maiores esclarecimentos e participação em Comissões para explicar.
1 - O Proprietário que não quiser ficar vinculado ao Condomínio simplesmente poderá se desligar do quadro Sociativo. 2 - O Proprietário que foi desligado do Quadro Sociativo(Condomínio) só poderá voltar a ser condômino após aprovação da Assembléia. 3 - Os proprietários que não desejam ser Condôminos não poderão contribuir com absolutamente nada, entende-se como nada, nem a coleta de lixo e a iluminação pública. 4 - Os proprietários que declinarem de ser condôminos, não poderam exercer uso ou poder sobre as coisas do condôminio entretanto tem garantido sua livre passagem desde que seguido a garantia da segurança dos demais, sendo obrigado a se identificar na portaria como os demais. 5 - O Ex-Condômino que se negar a tal identificação responderá por danos a terceiros em caso de furtos ou roubos dentro do Condomínio. 6 - As Associações poderão se tornar condomínios, desde que haja pelo menos 50% de assinaturas dos lotes no local 7 - As Procurações só serão válidas para parentes diretos. 8 - O Presidente responde Igualmente ao Síndico. 9 - Alteração Estatutária se fará por maioria presente sem necessidade da Maioria Absoluta, entretanto não se poderá fazer uso de procurações e tem que ter no mínimo 30% dos proprietários. 10 - O Proprietário que se sentir lesado pelo condomínio, sem ser ele condômino no que diz respeito ao direito de ir e vir, lixo, limpeza urbana, pavimentação e manutenção das ruas e iluminação pública poderá exigir o cumprimento da Associação(Condomínio) sob pena de multa a ser definida e aplicada pela prefeitura. 11 - O Condomínio fica isento de qualquer pagamento a Prefeitura bem como a Prefeitura fica isenta de qualquer responsabilidade pela área. 12 - O Iptu deverá ser Fragmentado sendo Metade pago a Prefeitura e metade repassada aos Condomínios. 13 - Cada condomínio deverá ter uma Unidade de Saúde Própria para atendimento a nível de consultas (Pediatricas, Geriatricas, Cardiológica, Ortopédia, Clinico e Dentista)
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/02/2017
Ideia proposta por
MQV G. - RJ

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