Ideia Legislativa
Aplicação do Código Penal para menores de idade acusados de crime hediondo.
De acordo com o Código Penal e a Constituição Federal Brasileira, os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis (CP Art. 27 - CFB Art. 228). Visto que muitos menores de idade aproveitam dessa condição para cometer crimes hediondos contra à sociedade, sugiro que essas leis sejam revogadas e que emendas sejam feitas para que o Direito Público Penal seja devidamente aplicado.
Em minha proposta, a aplicação do Direito Público Penal é para os menores acusados de cometer algum dos crimes hediondos a seguir: - Homicídio, quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente; - Homicídio qualificado; - Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte; - Latrocínio; - Extorsão qualificada pela morte; - Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; - Estupro; - Estupro de vulnerável; - Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; - Crime de genocídio; - Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; - Epidemia com resultado morte; - Tortura; - Terrorismo. Obs.: *Crimes em que a vítima não contraia lesão e/ou violação corporal ou morte, salvo danos materiais, e **crimes de tráfico ilícito de entorpecentes serão julgados conforme a Lei prescreve pela legislação especial.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/02/2017
Ideia proposta por
MOISES T. - SP

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