Ideia Legislativa
Obrigação do órgão responsável pela apreensão de veículo de de comunicar ao juízo que expediu ordem de busca e apreensão.
1. Muitos veículos são aprendidos em decorrência de ordem judicial determinada pelo sistema RENAJUD e após serem apreendidos nos pátios da Polícia Rodoviária Federal ou outro órgão o veículo "apodrece" nos pátios sem que o juízo que determinou a restrição a circulação ou busca e apreensão ou a parte interessada saiba que o veículo está retido. O processo não termina e o veículo fica no órgão apodrecendo, ocupando espaço e dando trabalho sendo movidos de um lugar para outro. Passamos por postos da PRF, por exemplo, e vemos plantas que já cresceram dentro dos veículos que já ficam expostos a sol e chuva. 2. Muitos veículos "apodrecem" em pátios de órgãos públicos, por serem objetos de crime, por exemplo, transporte de drogas.
1. Uma solução é impedir que isso aconteça, informando ao juízo esse evento e estabelecendo que é dever daquele que se beneficiará com a medida a obrigação de fazer a remoção do veículo e ficar como depositário do bem guardando o veículo e conservando-o. 2. Uma solução seria determinar que o próprio órgão responsável pela apreensão do veículo usado para cometer algum delito, seja leiloado pelo próprio órgão e o dinheiro seja depositado em juízo e fique a disposição do juízo onde tramita o processo. Assim o bem não perece. E, caso a parte não seja condenada ao final do processo e o bem deva ser ressarcido isso será possível, pois atualmente o bem se deteriorou e o réu simplesmente perde o bem. E, posteriormente, acaba ingressando com outra ação judicial contra o Estado para reparação civil. Por outro lado, em caso de condenação esses recursos poderiam ser utilizados para pagar as custas do processo, por exemplo, ou a vitima poderia ter aqueles recursos como parte da reparação civil, por ventura existente no caso de uma possível condenação a depender do crime. Enfim a ideia ao final é não permitir esse absurdo que vemos ao passarmos por vários pátios de órgãos públicos de bens que se deterioraram completamente, e mesmo assim continuam naquele local.
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Data limite para receber 20.000 apoios
01/02/2017
Ideia proposta por
GESLEI S. - RO

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