Ideia Legislativa
Cotas para inserção de portadores esquizofrenia no mercado de trabalho.
A lei 10216/2001, que é a lei da reforma psiquiátrica trouxe muitas contribuições para os portadores de doenças mentais, mas deixou de contemplar um fato importantíssimo, que é o acesso ou o retorno do portador de esquizofrenia ao mercado de trabalho. Até o momento atual, os portadores de esquizofrenia não têm acesso ao mercado de trabalho. Se essa pessoa está sobtratamento psiquiátrico ou psicológico, o que a impede de trabalhar? O preconceito. Que a legislação contemple o seu direito ao trabalho.
Superação do preconceito e legislação contemplando o direito dos portadores de esquizofrenia ao trabalho. O portador de esquizofrenia e ou outras doenças mentais frequentemente é rotulado,"ali vai um esquizofrênico",como se a pessoa se resumisse a isso. O correto seria dizer ao se referir a um portador de esquizofrenia,"ali vai uma pessoa que tem uma parte saudável, mas é portadora de uma doença chamada esquizofrenia". Essa parte saudável deve ser considerada e trabalhada, pois é através dela que se pode superar a parte doente. Quando se está em tratamento, o portador de esquizofrenia mantém a doença sobcontrole. É essencial que se possa trabalhar, já que, o trabalho também contribui para a saúde e trabalhando, essa pessoa estará se inserindo novamente na sociedade, fator preponderante para a cura. Além disso, poderá se sustentar, deixando de ser um "peso" para o INSS ou para seus familiares, tornando-se uma pessoa útil. Esquizofrenia tem cura. Doutor Bezerra de Menezes curou o seu filho, portador de esquizofrenia, no espiritismo. Esse fato está narrado no livro "A Loucura Sob Novo Prisma", de sua autoria. Doutor Pichon Riviere curou os seus pacientes sem antipsicóticos, apenas com antidepressivos e com psicoterapia em grupo. Ele dava aulas para os residentes de medicina, pois havia percebido que todos eles tinham medo de se contaminar com a doença dos pacientes e isso os impedia de curá-los. Esses fatos estão narrados no livro "O processo Grupal", de Pichon Riviere.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/01/2017
Ideia proposta por
PARTICIPACAO V. 0. 0. 2. - DF

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