Ideia Legislativa
Altera a licença maternidade em casos de prematuridade extrema
Atualmente a licença maternidade é indiferente ao fato de nascimentos de extrema prematuridade, o que demanda necessidade de maior proximidade da mãe com o RN prematuro e seu desenvolvimento nos moldes do programa "bebê ganguru", existente em serviços de saúde pública, que logo após a alta hospitalar deveria permanecer junto à mãe, de acordo com estudos que mostram pleno desenvolvimento neuromotor, biopsicossocial. Acontece que não há diferença atual, nos termos da legislação vigente, seja o RN a termo ou de extrema prematuridade, a mãe tem o mesmo tempo de licença maternidade. Isso resultaria em assistência permanente da genitora e pleno desenvolvimento do RN prematuro.
Atualmente não há distinção quanto ao tempo de licença maternidade seja o RN a termo ou prematuro extremo e limítrofe(nascimentos com 26, extremo, a 35 semana, limítrofe). Portanto, os bebês prematuros extremos tem necessidades especiais, porque ainda permanecem, mesmo fora do útero, desenvolvendo seus órgãos e sistemas, além de ter a genitora que aprender a lidar com as dificuldades de amamentação, por causa do déficit de sucção que o RN tem; podendo, inclusive, acontecer aspirações e morte por asfixia com o próprio vômito. Portanto, requer cuidados redobrados e permanentes. A ampliação do tempo de licença será nesses casos e proporcionais ao tempo de recuperação do RN: ganho de peso, desenvolvimento neuropsicomotor, etc. Ademais, caso o RN venha a apresentar, também, tocotraumatismo, e venha a apresentar necessidade especiais, o médico assistente assim diagnosticará, o que será suporte para a ampliação do tempo de licença maternidade.
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/01/2017
Ideia proposta por
FRANCISCO R. D. B. - PB

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