Ideia Legislativa
Concurso para integrantes do STF e dos demais tribunais superiores do país.
Esta é a única maneira ética de evitar a ocupação de postos estratégicos das organizações do Estado por candidatos ligados ao presidente da República por laços amistosos e partidários. Portanto, é hora de o Poder Legislativo convalidar o que assegura o conjunto de normas do Estatuto da Magistratura – fundamental para consolidar as liberdades individuais e coletivas, impedir e dificultar o exercício arbitrário e ilegal do poder. Até porque, não se pode pensar em lisura, independência, isenção e o rigor necessários para um magistrado nomeado pelo Poder Executivo tomar decisões nos julgamentos em eventuais querelas jurídicas que envolvam os interesses do presidente que o nomeou para tão honroso cargo. Sim, porque, parafraseando o ministro Gilmar Mendes (STF), nem o mais angelical dos ingênuos acredita que um cidadão beneficiado com um emprego vitalício, com a mais alta remuneração do pais, atuará livremente sem nada a dever a quem o nomeou para tão honorável função.
Uma das práticas mais abusivas da legislação brasileira é a que assegura ao presidente da República, sobretudo ao de perfil populista, nomear ministros para o Supremo Tribunal Federal (STF) e outros Tribunais Superiores do país. Tal prerrogativa é abjeta e desprezível, embora coonestada pelo (Art. 101.§ Único da Constituição) que, em sua redação de interpretação casuística, atribui aos chefes do Poder Executivo o direito de subverter a harmonia e a independência entre os Poderes da República, abrindo espaços para ostensivas negociatas e o aparelhamento do Poder Judiciário, como revelam “os 12 anos de poder dos governos Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva que chegaram ao número de 13 ministros indicados para o STF. Só Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto bateram esse recorde”. Os dados são do site (http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/nunca-antes-um-partido-indicou-tantos-ministros-para-o-stf/). Isso prova os superpoderes dos presidentes da República assegurados pela Constituição de 1988, e o enfraquecimento do Poder Judiciário. A ex-presidente Dilma Rousseff deu outro exemplo mais recente. Em 25 de março de 2015, nomeou o advogado Luiz Edson Fachin para ocupar a vaga do ministro Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal. Não tenho a veleidade de criticá-la por tal atitude. Ela apenas se valeu da prerrogativa que lhe concede o direito de nomear juízes para os tribunais superiores do país. Cabe ao Congresso Nacional rever tal deformidade e estender o acesso ao Poder Judiciário através de concurso público a todos os candidatos, desde juiz substituto até os ministros das Altas Cortes de Justiça do país como prevê a Lei Complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal – que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura e observa os seguintes princípios: “Ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, através de concurso público de provas de títulos com a participação da ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as suas fases.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/01/2017
Ideia proposta por
LUIZ C. S. L. - BA

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