Ideia Legislativa
Acrescentar no parágrafo 4º do artigo 225 do capítulo VI da Constituição Federal os biomas Cerrado e Caatinga
Ficará previsto na Constituição a preservação também dos biomas da Caatinga e do Cerrado, que vêm sendo progressivamente massacrados ao longo dos últimos anos.
A ideia é acrescentar no parágrafo 4º, art 225, capítulo VI da Constituição Federal os biomas Cerrado e Caatinga. O parágrafo, que atualmente se apresenta da seguinte forma: "§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais." passaria a se apresentar assim: "§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, o Cerrado, a Caatinga e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.", assegurando que as devidas providências legais serão tomadas caso esses dois biomas, tão indevidamente explorados ao longo dos últimos anos, sofram qualquer tipo de dano negativo.
27 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/01/2017
Ideia proposta por
PAULO R. V. C. - MG

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