Ideia Legislativa
Ações penais e improbidade adminsitrativa que envolvam políticos exercício do mandato terão prioridade absoluta em todas as instância
É fato que, de todas as chagas que assolam este país, a mais devastadora é a associação de agentes públicos com crimes de corrupção. Uma prática claramente hedionda que ceifa, não só as vidas de suas vítimas, mas a esperança do povo como umtodo, sobretudo porque, na grande maioria das vezes, processos que visam investigar e punir políticos dormitam por décadas nas gavetas do judiciário, sendo relegados ao esquecimento e por fim a prescrição, perpetando, de forma nefasta, a impunidade dos maiores criminosos do país. Faça-se necessário uma drástica mudança no Código do Processo Penal, de forma a dar prioridade absoluta aos processos contra agentes públicos que esteam no exercício dos seus cargos, para faze cessar o que mais importa para o povo, a continuidade dos atos de corrupção.
Desta forma, proponho que seja alterado o Código do Processo Penal, para incluir um novo artigo: 394-B - OS PROCESSOS QUE APUREM CRIMES CUJOS OS AUTORES SEJAM POLÍTICOS NO EXERCÍCIO DOS SEUS RESPECTIVOS MANDATOS ELETIVOS TERÃO PRIORIDADE ABSOLUTA EM TODAS AS FASES E INSTÂNCIA, SOBRESTANDO TODOS OS DEMAIS PROCESSOS, NÃO PODENDO TAIS PROCESSOS PERMANECEREM INERTES ALÉM DOS PRAZOS FIXADOS PELO JUÍZO PARA CADA MOVIMENTAÇÃO. §1º - Os juízes titular de cada processo fixará, a cada movimentação, o prazo limite para a próxima movimentação; §2º - Findo o prazo fixado para movimentação de tais processos, suspende-se obrigatoriamente a movimentação de todos os demais processos que tramitam na mesma vara até que seja dada o andamento devido ao processo que envolve políticos em exercício do mandato. Ou seja, uma vez iniciado o processo contra um político em exercício, este sobretará a movimentaçãode todos os outros, tendo prioridade absoluta, se este parar na vara, fora do prazo fixado pelo juízo para movimentação, automaticamente suspenderá a tramitação de todos os outros processos
8 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/03/2017
Ideia proposta por
LUCIANO B. D. - CE

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