Ideia Legislativa
Identificação luminosa dos radares fixos e moveis, permitindo radares não funcionais como fator educacional.
O problema de excesso de velocidade em todas as vias pavimentadas e a adequada aplicação de multas por radares fixos e móveis.
A função central dos radares de velocidade é evitar o excesso de velocidade nas vias pavimentadas. Com a indicação luminosa dos radares fixos, levará ao extremo, o princípio Constitucional da publicidade administrativa, alertando ao condutor para manter o limite da velocidade máxima permitida. Com esta clara identificação luminosa será permitindo a instalação de radares não funcionais nos mesmos moldes dos funcionais, com o cunho estritamente educacional. Em rodovias, deverá ocorrer a instalação na proporção de 01 (um) radar funcional para 04 (quatro) não funcionais, mas sem que haja qualquer distinção aparente entre um e outro, com alternância dos ativos em forma de rodízio. Com essa funcionalidade, as aplicações de penalidades serão mais justas e serão proibidos os radares móveis de qualquer espécie que não possua um identificador luminoso. Tal identificação luminosa deverá ser instalada no conjunto do equipamento e deverá ser vista a pelo menos 50 metros de distância tanto diurno quanto noturno.
36 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/12/2016
Ideia proposta por
ELIAS B. D. L. - SP

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