Ideia Legislativa
Que os programas de jornalismo policiais, sejam vistos pelos telespectadores a partir de 22:00\hs da noite. e quem nao cumprir pagara custas
Bem diminuirá certos ensinamentos aquele menor que chegar, em sua residencia depois da escola e passa a assistir,homicídio,dentre outros crimes, que e visto na horário de almoço. Título III do Estatuto dispõe sobre a prevenção, responsabilidade que cabe a todos de impedir ameaças ou violações aos direitos da criança e do adolescente. As suas disposições gerais, dispostas no Capítulo I, determinam que os menores tem direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços, desde que compatíveis com a sua condição de pessoa em desenvolvimento.
Assim, aos pais incumbe fiscalizar, controlar a vida do menor no domicílio e fora dele, vigiando seu cotidiano, deslocamentos, relações que trava com outras pessoas e vários outros aspectos da vida comum, lição que se extrai de Claude L. Lienhard (2002, apud Álvaro de Azevedo, 2003, p. 210). Tal exercício se dá no interesse do menor, em função de sua idade e da cultura familiar. Por esse motivo, a superação ou desvio dessa finalidade configura abuso, posto que o poder parental não pode ser irrestrito, devendo observar a regulação específica. Nesse sentido, o exercício do poder familiar inclui também a escolha, pelos pais, do diversões e espetáculos que os filhos menores aproveitam, em função do conteúdo que apresentam. Assim, têm total autonomia e legitimidade para proibir que eles assistam a certos programas televisivos, filmes, desenhos ou que se dirijam a determinados estabelecimentos para assistir exibições cinematográficas, peças teatrais, espetáculos de dança etc. Para orientar a atuação dos pais nesse âmbito, o Ministério da Justiça classifica todos esses itens, segundo critérios que adiante serão especificados, fornecendo as faixas etárias às quais são direcionados – e, por conseguinte, aquelas às quais são inapropriados. Os genitores, então, no exercício do poder familiar e com base nessas informações, escolherão o que fazer: permitir ou proibir que seus filhos vivenciem determinadas diversões, posto que a categorização é meramente indicativa, não se tratando, pois, de censura, ainda quando se determinam certas restrições para a exibição de diversões, em relação aos horários em que programas televisivos são exibidos e horários e locais em que podem ser realizados espetáculos públicos. Considerando os princípios informadores da classificação indicativa e do poder familiar, várias comarcas do país passaram a adotar restrições quanto ao acesso de crianças e adolescentes a estabelecimentos que exploram audiovisuais de cinema, vídeo, DVD, jogos, fliperamas,
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/12/2016
Ideia proposta por
DEODATO F. C. - CE

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