Ideia Legislativa
Lei de Segurança do Trabalho para o Servidor Publico
Atualmente os servidores públicos são classificados em estatutários, temporários e celetistas. Todavia, apenas os celetistas estão amparados pelas normas de saúde e segurança ocupacional previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Deste modo, os servidores estatutários e temporários encontram-se numa situação de disparidade, ficando desprotegidos pela ausência de normas com àquele afinco. Constituição Federal de 1988 positiva o princípio da isonomia, pelo qual todos são iguais perante a lei. Nesse sentido, o direito social à saúde previsto no art. 6º, é um direito de todos, inclusive, de todos os trabalhadores, independentes do regime de contratação. É óbvio que no serviço público também é grande o número de riscos, doenças e acidentes profissionais, razão pela qual deve ser aplicada também aos serviços públicos ações, projetos e medidas que garantam o seu direito à saúde.
Criar uma lei para fazer obrigatório o cumprimento por todos os órgãos federais, estaduais e municipais, que possuam servidores públicos estatutários e temporários, das leis de segurança, saúde e medicina do trabalho, Normas de Segurança do Trabalho, NR'S, do Ministério do Trabalho e Emprego.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/12/2016
Ideia proposta por
HUMBERTO P. A. J. - GO

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