Ideia Legislativa
Regulamenta o art. 49, inciso VII,da CF-1988,extingue a Lei nº 9.506/1997,unifica o regime previdenciário de parlamentares à Lei 8.213/1991.
A regulamentação do dispositivo constitucional tem como objetivos: (a) Eliminar a possibilidade de Deputados e Senadores estabelecerem seus salários e benefícios, com base em decretos legislativos, impedindo assim, impactos temerários sobre as finanças públicas; (b) Extinguir verbas indenizatórias e as verbas para auxílio-moradia e limitar as verbas para vagas em gabinete; (c) Obrigar o cumprimento de regime de trabalho nos padrões definidos na Consolidação das Leis Trabalhistas (jornada de trabalho de 40 horas semanais) e também submetê-los às exigências desta lei; (d) Vincular o teto dos salários dos Deputados e Senadores à Renda Nacional Per Capita calculada pelo IBGE. Já a unificação do regime previdenciário de Deputados e Senadores ao regime previdenciário nacional (INSS), por sua vez, extingue a Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997, tornando obrigatória a adoção do disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 para os parlamentares. Em outras palavras, os parlamentares tornar-se-iam sujeitos às mesmas regras de aposentadoria endereçadas ao restante da população brasileira.
A ausência de regulamentação do Art. 49, inciso VII, da CF-1988, viabiliza a promoção de um atentado às finanças públicas, visto que os deputados e senadores têm o poder de determinar, por meio de decreto legislativo sua própria remuneração e quais benefícios desejam perceber e também, aprovarem leis que determinam seu próprio regime de previdência. De acordo com o Contas Abertas (2016), cada parlamentar custa em média R$ 170.000,00 por mês, incluindo o salário, que hoje é de R$ R$ 33.763,00 e respectivos benefícios: R$ 92.000,00 para vagas em gabinetes, R$ 4.200,00 para auxílio moradia e até R$ 39.900,00 de verbas indenizatórias. Isso significa que anualmente que cada um custa em média, R$ 2.210.000,00. Em razão do disposto na constituição, há equivalência do que é pago para deputados e senadores. O Poder Legislativo, é responsável pela elaboração de leis que contribuem para a promoção do desenvolvimento do país. Responde ainda pelo controle externo das finanças públicas da União. É natural que o teto para a remuneração desses representantes eleitos pelo povo brasileiro seja condicionado à Renda Nacional Bruta (IBGE). Logo, melhorando a economia do país e a distribuição de renda, a remuneração aumentaria automaticamente. As verbas de gabinete, seriam limitadas à 02 vezes o valor da remuneração. As verbas relacionadas ao auxílio-moradia seriam extintas, pois existem apartamentos funcionais. No caso das verbas indenizatórias, promover-se-ia sua extinção, à medida que a remuneração e regime de trabalho sujeitar-se-ia às regras inscritas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Quanto à previdência, é importante ressaltar que a existência de um regime próprio, amparado pela Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997, cria grande disparidade em relação à realidade da população brasileira, sujeita ao disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. A unificação do regime previdenciário sujeitaria o parlamentar aos critérios do INSS. Garantir-se-ia assim, a equidade.
110 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/12/2016
Ideia proposta por
MARA L. G. F. - MG

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