Ideia Legislativa
Aposentadoria por invalidez integral para os portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais (Retocolite Ulcerativa e Doença de Crohn)
Os portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais (DII), Retocolite Ulcerativa e Doença de Crohn, são muitas vezes incapacitados para o trabalho em função das suas doenças. A retocolite ulcerativa pode resultar em um quadro chamado megacolum tóxico,que se não for operado a tempo pode levar a morte e a cirurgia conciste na retirada do intestino grosso. Já a doença de Crohn, que acomete o paciente da boca ao anus, possui várias manifestações extraintestinais, como dores nas juntas e a espondilite anquilosante (esta ja no rol de doenças graves e incapacitantes). As cirurgias em decorrência da Doença de Crohn podem ocorrer em qualquer parte do aparelho digestorio. Um doente que tenha retirado boa parte do seu intestino e acometido de fraqueza crônica e dores constantes, em decorrencia da sua dificuldade em absorver nutrientes. Já é possível imaginar o que ocorre com uma pessoa que tenha retirado o seu estômago e seja obigado a se alimentar por sondas.
Que o Art 151 da Lei 8.213 de Julho de 1991 passe a vigorar com a seguinte redação para efeitos no RGPS: Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), contaminação por radiação, Doença de Crohn ou Retocolite Ulcerativa esta em sua forma mais grave, com base em conclusão da medicina especializada. Já O Art 6º, Inc XIV da Lei 7.713, de dezembro de 1998, passe a vigorar com a seguinte redação para efeitos no Regime Próprio: XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, doença de crohn, retocilite ulcerativa, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/12/2016
Ideia proposta por
MOISES M. D. S. - BA

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