Ideia Legislativa
Restrição jurídica
Sempre que um processo estiver na fase de intimação, citação ou notificação, o cidadão que é procurado pela justiça e não for encontrado poderá ser notificado quando for fazer alguma transação comercial ou for fazer alguma viagem de avião, ônibus ou for transferir carro ou imóvel para seu nome, primeiro terá que se apresentar na justiça. Afinal isso dará celeridade aos trabalhos e será mais uma ferramenta para tornar mais difícil o réu escapar de suas obrigações para com o Estado.
É corriqueiro saber que muitos réus que não querem ser intimados, citados ou notificado usam de todas as artimanhas ensinadas pelos seus advogados para escapar da Justiça. Hoje tem uma certa facilidade com as novas tecnologias disponíveis, onde o cidadão poderia receber um recado dando um prazo, no momento da transação, para se apresentar na justiça.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/12/2016
Ideia proposta por
MILTON C. D. C. - SC

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