Ideia Legislativa
Alteração da Cf/88, no tocante a elegibilidade dos representantes do legislativo e executivo.
Verificamos nas eleições, que muitos candidatos estão despreparados intelectualmente, incompetentes de exercerem cargos de alto nível representativo, identificado pela falta de instrução e conhecimento, sendo assim não há condições de representar toda a coletividade e alcançar seus interesses difusos e coletivos.
A forma de dar qualidade ao serviço prestado pelos representantes a toda coletividade, seria garantir um mínimo de instrução aos candidatos que disputarão as eleições. Desse modo, condicionar qualquer pré candidatura à um curso de nível superior, a áreas de atuação que possam ser aproveitadas, e com notas que lhes garantam exercer cargos de representação no executivo ou legislativo, alterando a legislação constitucional para que se torne um pré requisito obrigatório como condição de elegibilidade.
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/11/2016
Ideia proposta por
RAFAEL B. - RJ

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