Ideia Legislativa
Regras de Transição para aposentadorias a partir de 07/2016
Hoje o cidadão pode aposentar por tempo de contribuição ao atingir 35 anos de contribuição ou utilizando o redutor denominado "fator previdenciário' ou valendo-se da regra 85/95 (Lei 13.183).
Mais detalhes
Por uma questão de justiça com o trabalhadores da ativa e próximos de se aposentar , como possíveis regras de transição, sugiro :
A Lei 13.183 prevê em seu artigo 29-C :
1) Aposentadoria até 30/12/2018 - 85/95
2) Até 30/12/2020 - 86/96
3) Até 30/12/2022 - 87/97
4) Até 30/12/2024 - 88/98
5) Até 30/12/2026 - 89/90
6) de 31/12/2026 em diante 90/100
Assim 2 regras de transição deveriam obedecer o seguinte a partir de aposentadorias deferidas a partir de 07/2016 :
1) Quem se enquadrar e quiser valer-se do "fator previdenciário" poderia optar até 30/12/2026 (último prazo para não adentrar ao prazo da última opção - 90/100).
2) Quem se enquadrar e quiser valer-se da Lei 13.183 poderia optar até 30/12/2026, conforme regra vigente, ou seja:
a) Até 30/12/2018 - 85/95;
b) Até 30/12/2020 - 86/96;
c) Até 30/12/2022 - 87/97;
d) Até 30/12/2024 - 88/98;
e) Até 30/12/2026 - 89/90 (último prazo para não adentrar ao prazo da última opção - 90/100).
A partir de 31/12/2026 estas opções deixariam de existir, valendo as regras novas.
Estas regras de transição seriam justas para trabalhadores que estão prestes a se aposentar e de alguma forma contribuíram e muito com o Brasil do passado, seja por meio das contribuições pagas ou por meio de sua força-trabalho, fatos estes que deram sustentabilidade ao país.
Vivemos em um país que a corrupção é regra básica. O Governo falhou em suas formas de fazer repasses, licitações, etc. O Brasil precisa investir em uma estrutura de fiscalização de maior rigidez , somando-se a isto penas mais severas aos corruptores e penas dobradas aos agentes fiscalizadores corruptos.
Caso não houvesse esta sangria desatada, proporcionada pela corrupção generalizada, haveria com certeza dinheiro sobrando para a saúde, segurança e aposentadorias dignas.
O trabalhador que está prestes a se aposentar não pode pagar esta conta.
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Data limite para receber 20.000 apoios
09/11/2016
Ideia proposta por
JOSE D. J.
- MG
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