Ideia Legislativa
Substitutos de Senadores somente tomam posse em caso de morte ou invalidez para o serviço publico do titular diplomado.
Acaba-se assim com o estelionato eleitoral, onde toma posse um senador que não foi a opção dos eleitores, e mitiga-se a ocupação de senadores eleitos em cargos do executivo. O que ocorre hoje é fraude contra o eleitor.
Cada Senador da Republica deve, como é feito, possuir um único suplente, que somente poderá assumir o cargo de Senador se o senador titular, já empossado, vier a falecer ou tornar-se inválido para o serviço publico, impedido de assumir qualquer cargo em qualquer esfera ou poder publico. Isso afasta a fraude contra o eleitor que não votou no substituto, mas no titular. Isso diminui a excessiva partidarização e negociação de cargos do poder executivo.
16 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/11/2016
Ideia proposta por
CICERO R. P. F. - DF

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