Ideia Legislativa
Dá nova redação ao § 1º Art. 60 da Constituição Federal
Art. 1° É dada nova redação ao § 1º art. 60 da Constituição Federal, nos seguintes termos: "Art. 60. ............... ......................... § 1º A Constituição não poderá ser emendada em anos eleitorais até a realização do segundo turno e na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."(NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação
Este projeto visa a estabilidade durante o processo eleitoral, não permitindo alterações na "pedra fundamental" da nação no período que precede o processo eleitoral e durante o mesmo, para que nao hajam significativas mudanças que possam confundir a população.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
21/10/2016
Ideia proposta por
PEDRO N. F. P. - SP

Confirma?