Ideia Legislativa
Dá nova redação ao § 1º Art. 60 da Constituição Federal
Art. 1° É dada nova redação ao § 1º art. 60 da Constituição Federal, nos seguintes termos:
"Art. 60. ............... .........................
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada em anos eleitorais até a realização do segundo turno e na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação
Mais detalhes
Este projeto visa a estabilidade durante o processo eleitoral, não permitindo alterações na "pedra fundamental" da nação no período que precede o processo eleitoral e durante o mesmo, para que nao hajam significativas mudanças que possam confundir a população.
2 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/10/2016
Ideia proposta por
PEDRO N. F. P.
- SP
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