Ideia Legislativa
Produtos eletrônicos com defeito programado - Marco regulamentador para Indústria eletrônica. (Fim da Obsolescência).
A obsolescência programada é um processo planejado, de fábrica, para que a durabilidade de alguns produtos seja reduzida, forçando você a trocar peças, ou comprar um novo produto. Infelizmente em nosso país, ainda não existe uma lei que trate tal assunto com rigor, afinal muitos consumidores já passaram por isso e não lhes resta outra saída a não ser gastar mais dinheiro, ou com consertos, ou com novas compras. Amaury Martins de Oliva, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da (Senacon), afirma que não existe no Código de Defesa do Consumidor (CDC) uma obrigatoriedade de a indústria informar qual é o tempo de vida útil do produto. — O artigo 32 afirma que fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Não exitem também leis que obriguem as empresas a certificarem seus produtos recebendo selos de qualidade INMETRO ou ISO, desta forma empresas usam desenfreadamente de tal ato com o consumidor, oque pode ser comprovado em reportagens e reclamações pela internet.
Hoje é muito subjetivo saber quanto dura um bem durável (eletroeletrônicos) ou semidurável (roupas e calçados). Não existe data de validade para eles. É preciso um marco regulatório. O consumidor não deseja somente um produto com garantia de fábrica, mas um produto que certifique a sua durabilidade. Seria uma boa idéia que a indústria fosse obrigada a certificar o funcionamento de seus produtos eletrônicos para uso de até 5 anos assim como a lei ordena que peças e acessórios esteja disponíveis para reposição pelo mesmo período. Caso dentro deste período de certificação o aparelho viesse apresentar algum problema a garantia entraria em ação. Como o aparelho estaria infringindo o tempo de certificação estipulado por lei, a garantia entraria em ação e haveria uma proporcionalidade da garantia de acordo com o tempo já usado pelo consumidor. Se o mesmo utilizou 3 anos do aparelho, ao concertar o mesmo teria somente mais 2 anos de garantia vigentes pelo tempo da certificação restante, limitanto a somente mais 1 concerto. Essa medida rígida forçaria a Industria de Eletrônicos a não cometerem mais estes crimes contra o consumidor. Se algo for durador não trará dor de cabeça para nenhum dos lados!
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/10/2016
Ideia proposta por
LEONARDO L. - SP

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