Ideia Legislativa
Nas pesquisas consumadas sobre o uso recreativo da cana bis (maconha) elaboradas no Brasil; Apontam em sua maioria favorável ao plantio para
Seriam solucionados alguns dos maiores problemas de nosso País. 1º Diminuiria progressivamente o encarceramento de indivíduos nas cadeias públicas. 2º Diminuiriam as chances da entrada de crianças e adolescentes das castas mais pobres do País iniciar uma vida de criminosa. 3º Diminuiriam progressivamente os milhares de processos emperrados nos foros e tribunais de nosso País. 4º Pessoas de todas as classes sociais independentes de idade, cor, religiões e outros teriam sua liberdade garantida pelo artigo 5º (Quinto) da nossa constituição. 5º Indivíduos adoecidos por problemas psicológicos sem controle quanto ao uso da substancia, seriam facilmente reconhecido e tratado com mais eficácia. 6º Revolucionaríamos anos luz a frente de outros Países sobre milhares de forma de facilidade em estudos e experiência cientifica para uso medicinal de muitos tipos de enfermidades em nosso País. 7º Poderíamos tornar o uso do cânhamo em milhares de utilidades de seguimentos abrindo uma grade espaço de ganho em nossa economia. 8ª Indivíduos os de boa índole não teriam suas casas invadidas e molestadas com entrada forçada por argentes que á elas são delegadas o poder de invasão por simplesmen
As regulamentações deste produto não há dificuldades para ser implantadas. Os pensamentos são compactos e expressivos com facilidades imediatos. A vida cotidiana urbana e suburbana em nosso País enfrenta um enorme divisor cultural muito extenso, capaz de desencadear ações desnecessárias das quais ocasionam discussões desagradáveis; Podendo evoluir ate mesmo por agressões de ambos os lados. Devido a estes acontecimentos, deveríamos ser direto e preciso nos quesitos a serem decretados. Acredito que não haverá impacto de maneira diferenciar sobre as próprias leis vigentes em nossa constituição; Simplesmente deverá ser ajustada. Mudanças recomendadas nas escrituras da Lei de nº 11 343 de 23 de agosto de 2006 no artigo 2º no inciso segundo que traz em seu escrito Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas. Poderia ser apresentado o uso pessoal para fins recreativos sem prejuízo aos métodos de fiscalização descrito no mesmo inciso. No Art. 3o O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com; Poderia ser eliminado o inciso primeiro e ficaria somente o inciso segundo. Por quanto o artigo 28 deveria ser readaptado de forma mais veemente com mais simplicidade de forma em descriminaliza o usuário. Outros incisos deveriam compor acrescentando e adaptando no artigo da lei 11 343. Por exemplo. Ser absolutamente proibido o consumo em locais sociais, praças, escolas, e outros mais; Delimitando o uso somente em locais apropriados como, por exemplo, dentro do próprio lar. Caso uma criança ou adolescentes for flagrado pelo argente com filmes e fotos; O conselho tutelar deve ser acionado; A criança ou adolescentes ser levado para um órgão público exclusivo para aconselhamentos e responsabilização
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/10/2016
Ideia proposta por
CALADOS D. M. - SP

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