Ideia Legislativa
Proposta de Emenda Constitucional restaurando o Provimento Derivado através de Concurso Interno.
Aumento da motivação dos servidores públicos com a consequente melhoria da eficiência da Administração Federal, Estadual e/ou Municipal, sem aumento de custos para os cofres públicos.
Projeto de Emenda Constitucional que modifique a atual Constituição Federal, passando o artigo 37 a figurar com a seguinte redação: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, no caso de provimento originário, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. III – a investidura em cargo ou emprego público com grau de complexidade superior ao ocupado pelo servidor da Administração Federal depende de aprovação prévia em concurso interno de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Na hipótese das vagas não serem preenchidas por servidores da Administração Federal, as vagas remanescentes serão destinadas a serem preenchidas por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos." § 1º - O concurso interno de provas ou de provas e títulos de que trata o inciso III somente se aplica a servidores que ocupem há mais de 10 anos o mesmo cargo. § 2º - O concurso público de provas ou de provas e títulos tem validade enquanto houverem candidatos habilitados para o(s) cargo(s) descrito(s) em seu edital de abertura. A alteração dos textos propostos acima garantiria a isonomia na seleção,no caso do provimento originário (sem vínculo anterior do indivíduo com a Administração) e a motivação dos atuais servidores do quadro de pessoal da Administração Federal, Estadual e/ou Municipal.
35 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/10/2016
Ideia proposta por
ALEXANDRE J. D. O. M. - SP

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