Ideia Legislativa
Proíbe que as provas de informática em concursos públicos tenha caráter eliminatório para preenchimento de vagas públicas.
O caráter eliminatório das provas de informática em concursos públicos onde a informática não é a atividade fim está evitando que profissionais capacitados de outras áreas obtenham sucesso no certame. Juristas, engenheiros, arquitetos, educadores, psicólogos, médicos, dentistas, dentre outros deixam de ingressar no serviço público em razão do caráter eliminatório das provas de informática em concursos públicos. Em síntese: se a atividade fim não é a informática quando do concurso público não pode tal matéria possuir caráter eliminatório sob pena de, em caso contrário, afastar a possibilidade de seleção de profissional competente para a atividade fim do certame. Exemplo: se o concurso é para Juiz de Direito, não há razão para a prova de informática possuir caráter eliminatório, mas sim, classificatório, o objetivo é selecionar melhor jurista acima de qualquer coisa. O mesmo ocorre em relação à diversas outras áreas em que se está preterindo o detentor de grande conhecimento específico em razão de eliminação em provas de informática.
Tornar proibido o caráter eliminatório das provas de informática em concursos públicos, atribuindo-lhe caráter classificatório apenas, permite maior igualdade na competição e premia o detentor de conhecimento específico para a atividade fim do concurso público. Não se desconhece que a informática é necessária para as diversas áreas, todavia, não sendo atividade fim, cabe ao órgão onde será preenchida a vaga promover o treinamento de seus servidores, pois, diversos são os sistemas de informática em uso. O caráter eliminatório da prova de informática em concursos públicos só pode ser utilizado quando a informática é inerente à atividade fim da vaga a ser preenchida.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/09/2016
Ideia proposta por
VICENTE D. - RS

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