Ideia Legislativa
Proposta para criação de lei de incentivo ao fomento da Educação Brasileira
As escolas brasileiras passam por constantes problemas para fomentar e financiar projetos educacionais. A gestão dos recursos oriundos do orçamento público são mau geridos e mau distribuídos. A arrecadação distribuída acaba sendo pulverizada e não tendo um destino para poder prover uma iniciativa direta de uma escola. Para melhorar a arrecadação de recursos, proponho a seguinte ideia para que seja estudada e vire um projeto de lei.
1) – Criação de comissão de pareceristas comunitários. Será um grupo de estudo e acompanhamento para aprovação dos projetos de educação. Este grupo deve ser composto de pessoas da educação, do judiciário e da comunidade. Podendo ser composto pelo seguinte: Um representante indicado pelo Ministério Público Estadual; Um representante indicado pelo Tribunal de contas do estado; Dois representantes da regional de ensino; Três representantes da comunidade, (pais, alunos, professores etc..). Cabe a este grupo receber os projetos para avaliação e dar parecer para aprovação ou rejeição. Este parecer será avaliado por notas dadas por essa comissão, tendo que satisfazer critérios preestabelecidos. Esta comissão será feita por um período de ano fiscal, depois a mesma deve ser desfeita para não haver vícios. 2 – Os projetos devem ser inerentes ao interesse da comunidade, pode ser contrato de serviços para infraestrutura, para compra de acervo, para incentivo de incubadoras, mas não deve ser para provimento de ganhos de recursos financeiros pessoais. 3-Aprovado o projeto, está autorizado a captar recursos oriundos de renúncia fiscal do estado de até 4% dos impostos devidos de pessoa física e 2% dos impostos devidos de pessoa jurídica. 4 – A captação poderá ser por uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas, as notas fiscais devem ser emitidas para o CNPJ/CPF dessas pessoas. A escola deverão encaminhar as notas para as empresas ou pessoas lançarem em sua declaração de imposto. Em contra partida as empresas podem divulgar a sua marca ao apoio ao projeto. 5 – Durante a execução, o MP, o Tribunal de contas e a comunidade devem receber relatórios de prestação de contas para poder fiscalizar se o projeto foi realmente viabilizado ou se teve desvio de finalidade dos recursos captados pelo mesmo. 6 – No final do projeto, este deve ser de domínio publico.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/09/2016
Ideia proposta por
SERGIO S. D. S. - DF

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