Ideia Legislativa
Eleições presidenciais em 2016.
Com o processo de impedimento da excelentíssima presidenta afastada Dilma Vana Rousseff em andamento, assume em exercício o excelentíssimo vice-presidente Michel Temer. Ocorre que o governo interino do vice-presidente é ilegítimo por defasagem representatividade popular do voto. Como afirmou o excelentíssimo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa: o governo Michel Temer carece de legitimidade. A parte da legitimidade da presidenta afastada Dilma Rousseff, uma solução para tal empasse no país estabelecido passa por ampla participação popular.
Fica então determinado por meio de uma Emenda Constitucional, em caráter excepcionalíssimo, que o trigésimo mandato eletivo da Presidência da República fica encurtado para dois anos, tendo como fim o dia 31 de dezembro de 2016, ficando impedidos de assumir a presidência a então presidenta afastada Dilma Vana Rousseff e o então presidente interino Michel Temer. As eleições ao pleito de presidente e vice-presidente para o trigésimo primeiro mandato eletivo ficam marcadas para o primeiro domingo do mês de outubro de 2016 (primeiro turno) e para o último domingo de outubro de 2016, se necessário (segundo turno) e devem ser diretas, para fazer jus ao princípio do artigo primeiro da Constituição Federal de 1988: "Todo o poder emana do povo (...)", aperfeiçoando a ressalva dos termos constitucionais por meio do inserir maior participação popular. O trigésimo primeiro mandato eletivo terá, em consonância ao caráter excepcional, dois anos apenas, para que as eleições ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados Federais ocorram contemporaneamente às eleições à Presidência e à Vice-Presidência da República e tal rito eleitoral não seja afetado.
80 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/09/2016
Ideia proposta por
VITOR M. M. M. - PR

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