Ideia Legislativa
Fim do Serviço Militar Obrigatório
Estamos em 2016 e ainda existe esta obrigatoriedade no Brasil. Na maioria dos países, que inclusive se envolvem em guerras, já não existe esta obrigatoriedade. Muitos jovens têm seus planos interrompidos aguardando uma definição que nem sempre vai de encontro com seus anseios por algo como o Serviço Militar Obrigatório. Existe um gasto administrativo muito grande todo ano com este processo seletivo. Um grande número de jovens que se apresentam para o alistamento obrigatório não tem interesse algum em estar lá. Tem que interromper seus estudos, suas atividades, para se apresentar em juntas militares. Está mais do que claro que o efetivo que é absorvido pelas forças armadas seria suprido por voluntários que tem em número mais que suficiente. A obrigatoriedade não é necessária, ainda teria muita procura para o alistamento por pessoas que querem realmente servir, vestir uma farda. De que adianta colocar um uniforme em alguém que não está motivado de maneira alguma para isso? Respondo: Além de literalmente destruir uma etapa na vida do cidadão, o dinheiro público investido neste jovem não dará NENHUM retorno ao país. Em resumo a obrigatoriedade me parece uma ideia retrógrada.
A objeção de consciência militar no Brasil é um direito, constitucional, desconhecido por muitos advogados, juízes, sargentos militares e demais operadores jurídicos, seja quanto a legislação pertinente ou quanto a escassa doutrina recebida. A liberdade de consciência constitui o núcleo de partida para a fundamentação da objeção de consciência. A questão de consciência, sob o ponto de vista jurídico, significa a soma de motivos alegados por alguém, a fim de desonerar-se da obrigação que lhe é imposta, ou evite a responsabilidade do ato jurídico, que lhe é atribuída. O Brasil constitucionalizou a objeção de consciência como direito fundamental, em duas perspectivas: primeiro, enquanto escusa genérica de consciência no art. 5° e, segundo, enquanto escusa restritiva ao serviço militar no art. 143, § 1°, da Constituição Federal, respectivamente: Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
20 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/09/2016
Ideia proposta por
HUEBR I. - MT

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