Ideia Legislativa
Diligências fiscais ativa pelo ministério do trabalho e emprego à empresas.
O problema é que hoje para que uma empresa seja fiscalizada ou punida por desobedecer ou ser omissa às obrigações trabalhistas, o funcionário terá que se dirijir até uma superintendência regional e formalizar uma denúncia trabalhista. O acesso ao serviço é muito concorrido, não se disponibilizam senhas suficientes para atenderem aos demandas e não existem outros canais para a realização das reclamações trabalhistas. O acesso ao pedido de socorro é muito complicado!
Seja criada uma lei que obrigue ao ministério do trabalho a realizar diligências sem o aviso prévio a empresas sem a necessidade de agirem por meio de denúncias! Que também o acesso ao denunciante seja facilitado por meio eletrônico na internet, podendo assim o denunciante anexar documentos para envio e até mesmo assinar digitalmente um declaração da veracidade das informações. Que as multas de alto de infração à empresas possam sofrer um reajuste considerável para mais, visto que muitos empregadores são reincidentes nas irregularidades e muitas vezes recorrem a parcelamentos dos autos de infração.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/09/2016
Ideia proposta por
LEONARDO F. L. - RJ

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