Ideia Legislativa
Aplicação da regra para aposentadoria 85/95 para todos os trabalhadores. Funcionários públicos que ingressaram após 16/12/1998 estão de fora
Hoje a regra para aposentadoria 85/95 é aplicável a todos os trabalhadores da iniciativa privad e todos os servidores públicos que ingressaram até 16/12/1998. Apenas os servidores que ingressaram após 16/12/98 estão fora dessa regra, ferindo princípios constitucionais como isonomia e igualdade de todos perante a lei. Não é justo que uma parcela mínima da população não possa usufruir dessa regra para poder se aposentar.
A regra 85/95 tem aplicação ampla para todos os trabalhadores. Não é correto que apenas um segmento de trabalhadores se beneficie ou fique prejudicado por uma falha da legislação. Essa matéria foi objeto da PEC 360/2013 de autoria da Deputada Andréia Zito, PSDB/RJ.Pesquisando essa PEC na internet ou portal da Câmara poder ser observada a motivação da propositura e a injustiça para com esse segmento de trabalhadores, únicos que não usam a regra 85/95. Essa PEC foi arquivada por não ter passado em um nº mínimo de comissões e de acordo com o regimento interno da Câmara, foi arquivada em janeiro de 2015. A Deputada não foi reeleita a a matéria não foi apreciado pelo colegiado.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/08/2016
Ideia proposta por
SERGIO M. - AC

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