Ideia Legislativa
Inclusão do cargo de Administrador Público no quadro de cargos da lei 11.091 de 2005.
O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, PCCTAE, é anterior à criação das Diretrizes Curriculares Nacionais de Administração Pública (MEC CNE/CES, RESOLUÇÃO 1/2014), e não contempla o cargo de Administrador Público, formação esta por bacharelados em cursos de Administração Pública, Gestão de Políticas Públicas, Gestão Pública, Gestão Social, Políticas Públicas e outras denominações que estejam de acordo com as DCNs. Os cargos que tem sido providos nos concursos semelhantes à função são para Administradores, muitos dos profissionais com conhecimento aplicado ao mercado, com registro nos Conselhos Regionais de Administração, que tem DCNs diferentes e portanto sem registro para bachareis Administradores Públicos. O que restringe os profissionais dos cursos que tem por princípio fundamental "o ethos republicano e democrático como norteador de uma formação que ultrapasse a ética profissional, remetendo-se à responsabilidade pela res publica e à defesa do efetivo caráter público e democrático do Estado".
Incluir na leo 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, o cargo de Administrador Público, com curso de bacharelado nos cursos que sigam as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Administração Pública, sem a supressão do cargo de Administrador, afim de deixar a cargo das necessidades institucionais de cada Instituição da distribuição de cargos entre Administradores e Administradores Públicos.
13 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/08/2016
Ideia proposta por
BRUNO B. - MG

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