Ideia Legislativa
Homogenização de critérios para pagamentos de dívidas em atraso por parte dos entes públicos.
Quando qualquer contribuinte atrasa o pagamento de seus débitos com instituições públicas e concessionários de serviço público sofre os acréscimos de multa e taxa de mora. No entanto, no pagamento de seus débitos para com os contribuintes (pessoas físicas e empresas) a união, os estados e os municípios arrogam-se no direto de não pagar qualquer multa ou despesa de mora. No momento que a lei igualar os procedimentos, isto é, ambas as partes serem punidas coma mesma multa e mora que cobram do contribuinte, quando esse atrrasa no pagamento, sem dúvidas que as multas exorbitantes e as taxas de mora, nos dois sentidos, tenderão a diminuir, caminhando para racionalidade e justiça. Dessa forma, a economia como um todo será beneficiada pela equanimidade de tratamento. Assim, por exemplo, quando o IRPF (ou qq orgão da administração pública) atrasar na devolução do crédito ao contribuinte saberá que terá que pagar multa, taxa de mora e correção monetária, exatamente iguais às que cobra de seus devedores quando em atraso. Isso é questão de cultura que evolui com a qualidade das leis.
Estabelecer em lei e na regulamentação pertinente que os credores de quaisquer órgãos e instiuições públicas, ou concessionários de serviços públicos, deverão receber o mesmo tratamento financeiro daquele que esses mesmos órgãos e instiuições públicas, ou concessionários de serviços públicos, cobram de seus devexdores
0 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
13/08/2016
Ideia proposta por
FLAVIO P. - MG

Confirma?