Ideia Legislativa
Guardas Civis Municipais.
Mesmo as Guardas Civis Municipais estando elencadas no rol da família da segurança pública pelo Art.144 da C.F e com a recente Lei 13022/2014 que trata sobre o estatuto geral das GCMs, a classe vem sofrendo vários prejuízos de ordem moral e profissional devido a jurisprudência por parte de alguns Promotores e Juizes que entendem estarem os guardas "Usurpando função" ou "Abusando do Poder" quando em detrimento do desenvolvimento de suas funções acabam por intervir contra roubos e furtos bem como em tráfico de entorpecentes. Muitos de meus colegas tem respondido processo nesses casos por não ostentarem a nomenclatura "policia"!
A Guarda Civil Municipal é sitada no artigo 144 da C.F e recentemente criou-se o Estatuto Geral das Guardas Civis Municipais sob lei federal 13022/2014. Mas ainda não ficou bem claro oque define as GCMs do Brasil abrindo jurisprudência contra a atuação dos profissionais de segurança que servem tal corporação. A minha proposta é que se crie por definitivo a policia municipal com suas atribuições Preventivas e Comunitárias, agindo em apoi às Forças Policiais dos Estados e Distrito federal. Dando as condições necessárias para que se desenvolva de fato e por direito o poder de polícia local com uso de armas apropiadas ao combate ao crime, tais como pistola .40, .380. revolveres .38, Espingarda .12 e carabina .380. Se faz necessário tal reconhecimento devido a falta de efetivo das PMs e pelas atuações já comprovadas benfeitoras no meio social dos municipios que possuem suas GCMs. Policia Municipal, uma necessidade ao Estado Democrático do Brasil!
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
11/08/2016
Ideia proposta por
BENEDITO D. B. D. O. - SP

Confirma?