Ideia Legislativa
Todo ano nas escolas públicas os alunos façam um evento com o tema "A persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira"
Nos 30 anos decorridos entre 1980 e 2010 foram assassinadas no país acima de 92 mil mulheres, 43,7 mil só na última década. O número de mortes nesse período passou de 1.353 para 4.465, que representa um aumento de 230%, mais que triplicando o quantitativo de mulheres vítimas de assassinato no país.Com base na Lei Maria da Penha, mais de 330 mil processos foram instaurados apenas nos juizados e varas especializados, 332.216 processos que envolvem a Lei Maria da Penha chegaram, entre setembro de 2006 e março de 2011, aos 52 juizados e varas especializados em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher existentes no País.O que resultou em 33,4% de processos julgados, 9.715 prisões em flagrante e 1.577 prisões preventivas decretadas. 58 mulheres e 2.777 homens enquadrados na Lei Maria da Penha estavam presos no País em dezembro de 2010. Ceará, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul não constam desse levantamento feito pelo Departamento Penitenciário Nacional.237 mil relatos de violência foram feitos ao Ligue 180, serviço telefônico da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Sete de cada dez vítimas que telefonaram para o Ligue 180 afirmaram ter sido agredidas pelos companheiros.
Como mostram os dados, a Lei Maria da Penha não resolve todo o problema. Propõe-se que seja criada uma lei que possa mudar efetivamente estes dados relatados. A educação é ponto que deve-se chegar. Mas de que forma? A ideia é que todos os anos, cada escola organize internamente algum tipo de atividade com os alunos relacionado a este tema. E que os alunos que devem fazer este trabalho, seja com um teatro, um musical, uma música e entre outras atividades. Assim virá uma nova geração de pessoas que inverterão estes péssimos dados. É na educação que resolverá o problema.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
11/08/2016
Ideia proposta por
GABRIEL B. - SC

Confirma?