Ideia Legislativa
Alteração do processo de escolha dos Ministro do Supremo Tribunal Federal.
O art. 101 da Constituição Federal estabelece que os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Ao mesmo tempo a CF estabelece no seu Art. 2º que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si.
Mais detalhes
Desses Art. pode-se induzir que há, no processo de seleção dos Ministros do STF efetiva dependência, que não ocorre no Executivo e no Legislativo, e que pode interferir em futuros votos dos Ministros selecionados uma dependência decorrente de sentimento de gratidão pela escolha, que passa ser vinculada a posicionamentos do Executivo e/ou Legislativo.
Ademais, a natureza eminentemente técnica e o princípio constitucional da isonomia aponta para que o processo de seleção dos Ministros do Supremo seja integralmente no âmbito do setor do judiciário, o que traria maior segurança jurídica e minimizaria a possibilidade de interferência política, garantindo que um Ministro do STF nada devesse a quem quer que seja do Judiciário. Assim, propõe-se que os membros do STF sejam escolhidos por meio de processo eleitoral entre os Juízes e Promotores Federais, após processo de habilitação qualitativa quanto à competência técnica, devendo ser observado o seguinte:
1) novos requisitos para ser indicado - notabilíssimo saber jurídico, reputação ilibada, ser pessoa da mais alta autoridade moral, ter entre 45 e 65 anos, possuir mais de 10 anos de efetivo serviço no cargo de Juiz/Promotor Federal e não ter exercido atividade político-partidária nos últimos 5 anos anteriores à indicação;
2) elaboração de processo eleitoral por todos os membros da OAB, Juízes e Promotores (estaduais e federais) para obter lista tríplice (os três mais votados)
3) Seleção final, dentre os três mais votados, pelos membros do STF.
13 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
26/07/2016
Ideia proposta por
NILSON S. D. S.
- RJ
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