Ideia Legislativa
Alteração da LEI No 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001
Consta na lei acima citada,art 5°VII - comprovação de idoneidade cadastral do estudante e do(s) seu(s) fiador(es) na assinatura dos contrato
Atualmente a CEF (operador financeiro) exige idoneidade cadastral do estudante e do fiador no momento da assinatura do contrato. Entendo que essa prática é abusiva, uma vez que somente a idoneidade do fiador seria suficiente para garantir o amparo econômica para o financiamento.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
23/02/2013
Ideia proposta por
EUCLESON A. S. - RS

Confirma?