Ideia Legislativa
Realizar concurso nacional de remoção entre órgãos que tenham cargos compatíveis entre si, com transferência da vaga e despesas.
Baixa produtivade e adoecimento dos servidores que desejam participar de remoção mas não conseguem por falta de regulamentação nacional que favoreça a prática, bem como gastos elevados da administração com pagamento de servidores que estão removidos por motivos diversos já permitidos pela lei, sem recebimento da contrapartida do trabalho realizado por estes.
Atualmente todos os órgãos públicos tem casos de servidores que, por algum motivo, foram removidos mas permanecem no quadro funcional do órgão de origem para efeito de pagamento e controle administrativo. Muitos órgãos, por sua vez, realizam concursos nacionais de remoção, outros não o fazem. Em todos, contudo, o vínculo é mantido. A eficiência é princípio constitucional, assim como a garantia da saúde e da família. O quadro atual é de altos custos para administração por pagar o salário mas não receber o produto do trabalho. Em outros casos, há servidores desistimulados ou doentes, que tem seu potencial mal aproveitado pelo desgaste decorrente da demora em conseguirem a tão sonhada remoção. Concursados todos são. A equiparação dos cargos sempre deverá ser observada. O objetivo é garantir a preservação da saúde do servidor, motivação e o benefício para a administração de estar sempre com seu quadro completo, sem constarem servidores removidos mas pagos pelo órgão, sem a contrapartida de ter vindo outro servidor em permuta. Este tipo de remoção pode ser realizado a cada 2 ou 4 anos, ou seja, não será frequente, mas existirá como forma de ajuste entre os órgãos. Periodicamente, então, serão feitos os ajustes. Certamente, no final, todas as instituições estarão melhores, com servidores mais satisfeitos e gastando somente com os servidores que efetivamente lhe prestam serviços.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/09/2015
Ideia proposta por
KARINA D. F. D. G.

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