Ideia Legislativa
Encarregado de segurança privada somente com curso de vigilância.
Muito estabelecimento como: Bancos,empresas,lojas,redes de mercados O encarregado não tem formação na área de segurança.
O encarregado terá que ter formação nuna escola de formação de vigilância e sera contrato pela mesma empresa contratado . Sua função será fazer com que o estabelecimento cumpra com que a portaria 386/387 da pf exigem. O encarregado terá seu departamento separado dos demais departamentos sendo ele responsável pela segurança. Qualquer mudança,troca de vigilantes ou mudança no estabelecimento o gerente ou proprietário tera que solicitar para o encarregado da segurança,ele avaliará se é possível fazer a mudança ou não. Sua ordens não poderá ser destaca por ninguém,nem mesmo pelo proprietário, sendo assim o encarregado será responsável pelo setor de segurança. Sua demissão poderá ser somente por si próprio ou término do contrato da empresa com o estabelecimento ou em razão do descomprometido da portaria 386/387 da PF. Sua demissão será por aviso prévio através do sindicato dos vigilantes. Sua fiscalização será pelo sindicato dos vigilantes e pela delesp. O gerente ou proprietário poderá pedir seu afastamento somente em razão de descumprimento do contrato ou em razão do mesmo solicitar ou em razão de falha do encarregado levando provas e testemunhas no sindicato ou solicitar a delesp a investigação desse funcionário. O encarregado também poderá avisar a delesp ou ao sindicato caso os mesmo também descumprirem as normas vigentes pela portaria 386/387PF,a delesp em caso de descumprimento da normas podera gerar multas ao estabelecimento e exigir atroca do gerente do local ou caçar a licença do estabelecimento. O projeto será para fazer com que os estabelecimentos cumpram com a portaria vigente da segurança privada é seus regulamentos.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/12/2014
Ideia proposta por
FABIO M. S. - RS

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