Ideia Legislativa
Dispensar o servidor público do serviço por dois dias no caso de falecimento de avós, tios ou primos.
O atigo 97 da Lei 8112 somente prevê a concessão nos casos de falicimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Deixou de previligiar a concessão nos casos de morte de parente próximos como avós, netos, tios e primos. A família é o mais importante organismo social já criado e deve ser respeitado e incentivado, nos casos de falecimentos de entes queridos é necessário um período para o servidor reequilibrar-se para voltar ao trabalho, assim como para que possa amparar seus parentes próximos da perda de um familiar.
A família é o mais importante organismo social já criado e deve ser respeitado e incentivado, nos casos de falecimentos de entes queridos é necessário um período para o servidor reequilibrar-se para voltar ao trabalho, assim como para que possa amparar seus parentes próximos da perda de um familiar. Na CLT já está prevista essa concessão para os trabalhadores da inicitiva privada, sendo concedido o benefício no caso de morte de qualquer ascendente ou descendente. Os funcionários públicos federais (sobre o regime da CLT) também recebem o benefício, criando uma disparidade para com o servidor estatutário. O que agrava a situação é que nos tempos atuais, com a máxima dos concursos públicos, as pessoas abandonam seus lares e assumem cargos por concurso em qualquer lugar do país e no caso de falecimento de um ente querido ficam a mercê da liberação da chefia e de pagar as horas posteriormente, somente para fazer valer seus direitos fundamentais de urbanidade, cidadania e de exercer sua religiosidade. A CF assegura o direito de exercer a religiosidade (ou seja enterrar e participar do culto religioso de seus entes queridos), artigo 5º da CF, "VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;". Quantos mais terão de suportar a dor da perde de um ente querido a longas distências, sem poder estar presente para a cerimônia religiosa de despedida de seu querido ente? quantos mais terão de se contentar com apenas um telefonema para tentar amenizar as dores de um pai ou filho pelo falecimento de um avô ou neto? Temos que corrigir o mais rápido possível a irresponsabilidade desta legislação, para a garantia da família, das religiosidades e para a dignidade da pessoa humana.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/12/2014
Ideia proposta por
LUIZ A. R. - PR

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